O FGTS calamidade é uma das principais buscas feitas pela população. Pensando nisso, separamos detalhes de como você pode solicitar o valor, ter acesso as regras e documentações para saque do FGTS calamidade. Veja mais detalhes abaixo.
Como funciona o saque calamidade?
Inicialmente, o Saque calamidade é disponibilizado aos trabalhadores amparados pela CLT que foram vítimas de desastres naturais que afetaram diretamente a sua residência. Neste caso, o valor poderá ser solicitado.
Contudo, é importante pontuar que se você estiver passando por uma situação similar, enquanto ogoverno da sua região não fizer um decreto oficial sobre a intercorrência, o valor não poderá ser liberado.
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Sendo assim, vale lembrar que de acordo o governo, é considerado catástrofe ou desastre natural os seguintes acontecimentos:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Você pode sacar o valor respeitando as regras de disponibilidade do FGTS.Na data de solicitação, o limite de valor pago poderá ser de R$ 6.220,00 por cada catástrofe.
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Além disso, o prazo é estabelecido de forma prévia, o que estabelece que dois saques não podem ter um período inferior a doze meses.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Fonte: Infomoney
Veja mais informações sobre o FGTS calamidade e saiba quem poderá sacar o valor.
Quem pode sacar o FGTS calamidade?
Antes de mais nada, quem mora em áreas afetadas pelos desastres poderá solicitar o valor.
Além disso, é importante lembrar que o valor poderá ser solicitado pelo aplicativo, sem a necessidade de dirigir-se à agência.
Sendo assim, como mencionado, quaisquer pessoas que estiverem nas condições citadas acima poderão solicitar o FGTS, desde que amparados pela CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas.
Como solicitar o FGTS calamidade?
De antemão, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo, sem a necessidade de dirigir-se presencialmente à alguma agência do INSS.
Pelo aplicativo do FGTS, basta que você siga o procedimento abaixo:
- Acesse o aplicativo FGTS clicando aqui;
- Insira dados no cadastro ou faça o login;
- Clique em meus saques;
- Vá para outras situações de saque;
- Clique em calamidade pública.
Neste momento, antes de tudo, será preciso anexar documentos que comprovem a situação.
Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Depois disso, selecione no aplicativo a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Fonte: G1
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