Muitas pessoas não entendem a diferença entre PIS e Pasep. Em razão disso, trouxemos esclarecimentos sobre como funciona o abono salarial, como consultar o valor e quem tem direito a receber o benefício. Para mais detalhes sobre a diferença entre PIS e Pasep, continue acompanhando este portal.
O que é PIS?
O Programa de Integração Social mais conhecido como PIS tem a principal função de ajudar trabalhadores sem baixa renda.
A fonte pagadora faz contribuições mensais e depósitos junto ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Dessa forma, após o cadastro e inserção dos dados, o trabalhador pode receber os valores que lhe é de direito.
É importante lembrar que o PIS tem calendário próprio. Esse abono salarial funciona como um décimo quarto salário. Confira a seguir mais detalhes e saiba a diferença entre PIS e Pasep.
✓ Veja mais informações importantes:
Como consultar o PIS?
O PIS pode ser consultado através do Aplicativo Caixa Trabalhador. Por meio do Portal da Caixa Econômica Federal também é possível realizar a consulta acompanhe o passo a passo abaixo:
- Acesse Portal da Caixa Econômica Federal clicando aqui;
- Vá para PIS;
- Insira o CPF ou o número PIS envie.
Veja detalhes sobre o PASEP e saiba a diferença entre esses abonos salariais.
O que é Pasep?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público funciona como um valor pago aos trabalhadores que estão em condição de vulnerabilidade econômica.
Também é de responsabilidade do empregador e assim como o PIS, os valores são depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador que é responsável pelo pagamento também do Seguro Desemprego. Veja a seguir qual a diferença entre PIS e Pasep.
Diferença entre PIS e Pasep
A principal diferença entre PIS e Pasep é a fonte pagadora. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Outra divergência entre eles é o público-alvo.
O PIS é pago aos trabalhadores de empresas privadas, já o PASEP é direcionado aos trabalhadores do setor público. Além disso, as cotas do PIS podem ser encaminhadas para os seguintes grupos:
- Aposentados;
- Reservistas;
- Beneficiários do BPC;
- Maiores de 60 anos;
- Pessoas portadores das doenças listadas no MPAS.
Para receber o valor é preciso seguir algumas regras por exemplo:
- Inscrição programa no prazo mínimo de cinco anos;
- Salário mensal deve ser inferior a R$ 2420,88;
- A fonte pagadora precisa ter escrito o trabalhador;
- O trabalhador precisa ter trabalhado no prazo mínimo de 30 dias.
Para verificar o saldo PASEP, o contribuinte pode acessar o Portal do Banco do Brasil, clicando aqui.
Uma diferença entre PIS e Pasep também são as datas do benefício, ambas apresentam calendário próprio e o valor aria a depender dos periodos trabalhados. Acompanhe o exemplo:
- 1 mês: R$ 101;
- 2 meses: R$ 202;
- 3 meses: R$ 303;
- 4 meses: R$ 404;
- 5 meses: R$ 505;
- 6 meses: R$ 606;
- 7 meses: R$ 707;
- 8 meses: R$ 808;
- 9 meses: R$ 909;
- 10 meses: R$ 1.010;
- 11 meses: R$ 1.111;
- 12 meses: R$ 1.212.
É bom lembrar que depende do salário mínimo em vigor. Os valores informados acima é sobre a última atualização.
Vale lembrar que, o abono salarial permaneceu suspenso por algum tempo devido à viabilização do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), mas há pouco mais de um mês voltou a liberar benefícios de até R$ 1.212 para milhares de brasileiros.
Fonte: Portal FDR
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