O processo de aposentadoria não é algo tão simples, tendo em vista todos dados e documentos que o envolve, o que acarreta em erro ao dar entrada INSS, que podem até fazer o cidadão perder sua aposentadoria. Veja aqui alguns erros comuns para não cometer.
Quem pode se aposentar?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece algumas condições para definir quando os cidadãos podem dar entrada em sua aposentaria, que pode ser solicitada por tempo de contribuição ou idade, conforme as seguintes regras:
Aposentadoria por idade:
- Ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar carência mínima de 180 contribuições;
- Homens devem ter no mínimo 65 anos de idade completos;
- Mulheres devem ter no mínimo 62 anos de idade completos.
Trabalhadores rurais não precisam comprovar carência, e tem uma faixa etária mais baixa, de mínimo de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Já cidadãos com deficiências têm a mesma faixa etária mais baixa, mas precisam comprovar a carência.
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Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homens precisam comprovar 35 anos de contribuição;
- Mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição;
- Pessoas com deficiências têm tempos diferentes de contribuição, dependendo do seu grau de deficiência.
Documentos necessários para aposentadoria
Para se aposentar, seja por idade ou tempo de contribuição, seja trabalhador rural ou urbano, ou com deficiência, o cidadão precisa juntar uma série de documentos para apresentar ao INSS, veja abaixo alguns deles:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Carteiras de trabalho;
- Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Trabalhadores autônomo devem apresentar os carnês de contribuição;
- PIS/PASEP;
- Comprovante de endereço com data recente.
Erro ao dar entrada INSS
Problemas na documentação:
O INSS é estritamente rigoroso durante a análise de documentos apresentados pelo trabalhador, que se não foram considerados corretos ou adequados podem levar a negativa da aposentadoria, por isso é importante ter muito cuidado para apresentar apenas documentos verídicos e legíveis.
Contribuições em atraso
Quando se trabalha de maneira autônoma, o próprio cidadão tem que fazer o pagamento de sua contribuição, durante o período de trabalho, se chegar na hora de se aposentar e essa contribuição não tiver sido paga não adianta somente pagar, é preciso comprovar o trabalho.
Tempo de Serviço Militar:
Quando o cidadão presta o serviço militar obrigatório, ele não tem esse período computado no sistema do INSS, o que faz muitos trabalhadores perder tempo de contribuição, por isso é importante solicitar que este período seja incluído em seu tempo de contribuição.
Contribuição dupla:
Não é raro alguns trabalhadores terem dois empregos ao mesmo tempo, e se ambos tiverem registro em carteira de trabalho e as empresas empregadoras tiverem contribuído corretamente, o cidadão pode e deve exigir que as duas contribuições sejam consideradas no cálculo de sua aposentadoria.
Trabalho no exterior:
Diferente do que a maioria pensa, o trabalho no exterior pode ser considerado como tempo de contribuição para se aposentar aqui, desde que o país onde o cidadão tenha trabalhado tenha um acordo internacional com o Brasil para isso, e o cidadão consiga comprovar este trabalho.
Como calcular aposentadoria
Se você quiser ter uma ideia do valor que receberá de aposentadoria antes dela sair, veja aqui um passo a passo de como calcular o valor aproximado, utilizando a calculadora virtual de aposentadoria do FDR:
- Acesse a calculadora de aposentadoria INSS do FDR clicando aqui;
- Informe seu sexo e idade;
- Informe quantos anos você contribuiu para o INSS até agora;
- indique com que idade pretende se aposentar;
- Indique um valor médio da contribuição, somando as variações salariais e dividindo pela quantidade de variações;
- Clique em calcular;
- Pronto, o sistema informará no resultado o valor aproximado de sua aposentadoria pela regra antiga e a nova proposta.