Muitas pessoas têm dúvidas a respeito do benefício e se perguntam: O que acontece se eu não sacar o seguro-desemprego na data? Por conta disso, separamos informações e esclarecimentos. O que acontece se eu não sacar o seguro-desemprego na data? Veja a seguir mais detalhes.
É possível sacar o Seguro-Desemprego depois da data?
O seguro-desemprego é um benefício estabelecido por lei aos trabalhadores, entretanto para receber o valor além de realizar a solicitação é preciso cumprir o prazo para saque.
Inicialmente é preciso lembrar que há a necessidade de respeitar o período aquisitivo, ou seja, o prazo é equivalente a 16 meses contando a partir da última rescisão.
Logo em seguida você precisa dar entrada no benefício no prazo, levando em consideração o período em que foi dispensado das atividades laborais.
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O trabalhador resgatado o de regime de escravidão, pode solicitar o benefício até o 90º dia após a data de Resgate.
Já o trabalhador doméstico precisa seguir o prazo de 7º até 90º dia e o pescador artesanal recebe o valor no período considerado de defesa, proibido para realização das atividades.
Por fim, o trabalhador formal precisa seguir as datas entre o 7º e o 120º dia após a saída.
Por isso, é sempre bom destacar que o trabalhador tem o período de 67 dias para ter acesso aos valores.
Caso não cumpra esse prazo, o seguro-desemprego retorna para o Ministério do Trabalho e será necessário uma solicitação para que o valor seja liberado. As parcelas serão revistas até o prazo de dois anos.
Pode acumular as parcelas do Seguro-Desemprego?
As parcelas do seguro-desemprego não poderão ser acumuladas já que a principal função do benefício é garantir subsídio aos trabalhadores que estão fora do mercado de trabalho Por isso, o governo tem a responsabilidade de liberar até 5 parcelas para custear o cidadão.
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Desse modo, se mesmo recebendo benefício você for admitido em um novo emprego, o seguro-desemprego é imediatamente cancelado.
Entretanto, se você foi admitido mas receber dispensa entre o prazo equivalente a 120 dias, você ainda pode voltar a receber o benefício.
No período em que foi cancelado, é necessário realizar uma solicitação junto ao portal ou de forma presencial através do Ministério do Trabalho.
Como faço para recuperar meu Seguro Desemprego?
A solicitação de recuperação do seguro desemprego pode ser feita de forma presencial ou online. Presencialmente o trabalhador pode dirigir às agências da Caixa Econômica Federal, Já de forma remota o acesso pode ser garantido através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, basta:
- Acessar o aplicativo da Carteira Digital clicando aqui;
- Vá para benefícios;
- Siga para seguro-desemprego;
- Vá para recurso;
- Preencha os dados solicitados na ferramenta;
- Realize envio das informações.
Além disso, é importante lembrar que após a aquisição dos dados o trabalhador precisa ter acesso ao aplicativo a fim de realizar a verificação dos dados ou de alguma informação proveniente da Caixa Econômica Federal.
Veja a seguir mais detalhes e saiba: O que acontece se eu não sacar o seguro-desemprego na data?
Passo a passo para sacar o seguro depois da data
Como mencionado acima, o essencial é que o trabalhador siga os prazos estabelecidos para saque do benefício. Porém, caso a solicitação não seja possível, tanto no aplicativo Caixa Trabalhador como na Carteira de Trabalho Digital, podem realizar o procedimento.
Por meio do telefone, o trabalhador pode entrar em contato através do serviço de atendimento ao cidadão pelo número 0800 726 0207.
O portal oficial do Ministério do Trabalho e Previdência também informa sobre o saque do benefício atrasado. Por isso, para visualizar os dados e realizar o saque do seguro-desemprego após o prazo, separamos o passo a passo de uma das formas de acesso. Confira:
- Acesse o portal do aplicativo Caixa trabalhador clicando aqui;
- Insira os dados pedidos;
- Vá para seguro desemprego;
- Clique para solicitar;
- Envie informações.
Por fim, para mais detalhes sobre os assuntos relacionados ao seguro-desemprego, continue acompanhando este Portal.