PIS/Pasep 2023: Consultar Datas, Valor e Pagamentos do Abono Salarial

Logo começam os pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Dessa vez, serão repassados os abonos salariais referentes ao PIS/Pasep 2023. Os contemplados devem ficar atentos a atualização de regras.

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PIS/Pasep 2023
PIS/Pasep 2023

Desde 2021 houveram mudanças no pagamento do abono salarial. Isso porque, naquele ano devido a criação do Benefício Emergencial (BEm) foi necessário remanejar os recursos do PIS/Pasep para o novo programa.

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Na ocasião, foi o BEm quem garantiu que os funcionários que tiveram seu salário cortado na pandemia pudessem receber ajuda do governo. Aliviando as contas da empresa e garantindo que o cidadão não fosse tão impactado.

Em 2022, diferente do que se esperava, o pagamento do abono salarial foi referente aos meses trabalhados em 2020. Por isso, as expectativas são de que o PIS/Pasep 2023 pague quem trabalhou durante os meses de 2021.

Quem tem direito a receber o PIS/Pasep 2023?

Como foi dito, caso se mantenha a regra de pagar retroativamente o valor do abono salarial, haverão mudanças sobre quem vai receber o PIS/Pasep 2023. 

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego existem pelo menos 22 milhões de pessoas com direito ao benefício. São prestadores de serviços públicos e privados que por lei ganharam direito a um pagamento extra todos os anos.

De acordo com as regras, devem receber o benefício:

  • Funcionários privados recebem o PIS;
  • Funcionários públicos recebem o PASEP;
  • Quem atuou por no mínimo 30 dias no ano-base (deve-se considerar 2021);
  • Quem atuou com carteira de trabalho assinada;
  • Trabalhadores que faturaram no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Quem está inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Funcionários inclusos na declaração de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da empresa.
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Como é feito o pagamento do PIS/Pasep 2023?

Para o PIS o pagamento do abono salarial é feito diretamente em uma agência da Caixa Econômica. Enquanto isso, o PASEP é pago por meio de uma conta criada no Banco do Brasil.

Nos dois casos o abono é liberado uma única vez ao ano. Podendo ser sacado integralmente, ou administrado no internet banking do banco, pagando boletos, fazendo PIX e usando todos os recursos disponíveis.

O saque pode ser feito portando um documento oficial com foto nos guichês de atendimento, ou usando o cartão do banco nos caixas eletrônicos. Confira os pontos de atendimento em cada banco:

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PIS – Caixa Econômica

  • Agência da Caixa Econômica
  • Casas lotéricas

PASEP – Banco do Brasil 

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  • Agência do Banco do Brasil
  • Correios

Valor de pagamento do PIS/Pasep 2023

É preciso ficar atento ao valor de pagamento do PIS/Pasep 2023, porque ele será alterado com base no salário mínimo deste ano. É que o piso federal é usado como referência para o teto do programa, ou seja, o máximo que um trabalhador pode receber.

O mínimo, chamado de piso, equivale a 1/12 do salário mínimo. Considerando que o piso federal suba R$ 112, como aconteceu de 2021 para 2022 (de R$ 1.100 para R$ 1.112), o valor em 2023 chegará a R$ 1.324.

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Nesse caso, o teto do PIS/Pasep seria de R$ 1.324 e o piso de R$ 110. Mas, calma! Para saber o valor exato somente após a publicação oficial do governo a respeito do salário mínimo.

O cálculo para que o trabalhador entenda quanto receberá no abono PIS/PASEP 2023 é simples, basta fazer a multiplicação:

  • Meses trabalhados x 1/12 do salário mínimo = valor do PIS/PASEP.
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Para entender na prática como isso funciona, veja abaixo a tabela produzida pelo FDR considerando os valores de 2022.

(Imagem: FDR)

Como consultar o PIS/Pasep 2023?

O trabalhador que estiver com dúvidas sobre o pagamento do abono salarial, pode consultar o PIS/Pasep 2023 de forma online. Basta que tenha em mãos seu número de identificação, e saiba fazer o acesso nos canais digitais da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.

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Outra opção é a consulta presencial, nesse caso é preciso comparecer a uma unidade do banco portando sua carteira de trabalho. No local, será possível conferir o extrato de pagamentos e o saldo.

Consulta do PIS:

Consulta do PASEP:

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Para conferir as informações é preciso ter login no portal da Caixa e do Banco do Brasil. No primeiro acesso o processo é bem simples, mas é recomendado que o próprio titular do abono quem faça porque será preciso informar dados pessoais.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2023

Oficialmente o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2023 ainda não foi divulgado. Diferente dos outros anos, o repasse dos créditos não serão feitos a partir de julho, mas logo no início do ano.

Para o PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador, enquanto que o PASEP organiza o cronograma com base no número final do benefício.

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Confira a previsão de datas de acordo com os pagamentos feitos no ano de 2022:

Cronograma de pagamentos do PIS:

Nascidos em: Recebem a partir de:
Janeiro 08/02
Fevereiro 10/02
Março 15/02
Abril 17/02
Maio 22/02
Junho 24/02
Julho 15/03
Agosto 17/03
Setembro 22/03
Outubro 24/03
Novembro 29/03
Dezembro 31/03

Calendário de pagamentos do PASEP:

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Final da Inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 15/02 29/12
1 15/02 29/12
2 17/02 29/12
3 17/02 29/12
4 22/02 29/12
5 24/02 29/12
6 15/03 29/12
7 17/03 29/12
8 22/03 29/12
9 24/03 29/12

Cotas do PIS/PASEP

É sempre interessante esclarecer aos trabalhadores que o abono salarial é um bônus pago aos funcionários todos os anos. Funciona como se fosse o 14° salário, quer dizer, um pagamento adicional.

Claro que esse direito está garantido por lei, logo é obrigação do governo federal e do Ministério do Trabalho e Emprego efetuarem a liberação do crédito.

No entanto, antes disso foi criada a cota do PIS/PASEP. Se trata de um outro tipo de pagamento, tento outro público alvo e com finalidade diferente. Esta cota, normalmente, é sacada pelos dependentes de trabalhadores já falecidos.

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Ou, pelos próprios titulares quando finalmente conseguirem se aposentar. Para entender melhor, veja quem tem direito as cotas do PIS/PASEP em 2023:

  • Empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988;
  • Aposentados;
  • Com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Quem comprovar invalidez (do participante ou dependente);
  • Na solicitação de transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Quem possuir neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • Quem possuir SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Quem possuir doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • No caso de morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

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