MEI registrado recebe seguro-desemprego? Essa é uma das perguntas feitas com mais frequência entre a população. Pensando nisso, separamos detalhes sobre as regras e requisitos do empreendedor individual. MEI registrado recebe seguro-desemprego? Veja a seguir mais informações.

Quem tem MEI ativo pode receber seguro-desemprego?
Apesar de existir uma dúvida frequente entre as pessoas, todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego desde que cumpra alguns requisitos.
Portanto, é importante mencionar que o benefício é liberado às pessoas que perderam o vínculo empregatício e, portanto, não tem condições de se sustentar.
Para isso, é preciso que haja uma demissão sem justa causa, ou que o indivíduo seja resgatado do regime de escravidão, sejam pescadores regulamentados ou aqueles que precisam se ausentar das atividades para fazer alguma especialização.
Nestes casos, o benefício é liberado levando em conta cada item mencionado.
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No entanto, no caso do MEI, para receber o valor do benefício, é preciso comprovar que o dinheiro que recebe advindo do CNPJ não consegue prover o sustento familiar, devendo ser, portanto, igual ou inferior ao salário mínimo em vigor.
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Quem se cadastrar no MEI perde o Seguro-desemprego?
Como especificado acima, o benefício pode ser concedido para o Microempreendedor Individual que também é regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, o empreendedor não pode ter renda superior às parcelas do seguro-desemprego.
Além disso, é preciso que haja comprovação da inatividade da empresa e renda insuficiente para o próprio sustento e manutenção familiar. Contudo, em alguns casos, o benefício pode ser suspenso nas seguintes condições:
- Houver uma demissão com justa causa;
- Manter o CNPJ ativo com valores mensais superiores a um salário mínimo;
- Receber algum benefício de prestação continuada da Previdência Social — exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Descumprir o prazo mínimo de trabalho com carteira assinada, que é determinado pelo Governo Federal.

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Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?
O que diferencia inicialmente a solicitação do benefício é que o MEI precisa comprovar se o CNPJ encontra-se inativo. Para isso, pode acessar o portal do Governo Federal ou o Sine Fácil. Através do portal da Receita Federal também é possível verificar os CNPJs que estão em inatividade.
Por meio do portal do Governo, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal do GOV clicando aqui;

- Procure por seguro-desemprego;
- Faça a solicitação;
- Inclua os dados pedidos e envie.
O valor pago vai levar em conta a média dos três últimos salários:
Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% ); De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43; Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84
O benefício será concedido por um período de 3 a 5 meses, de modo que o número de parcelas recebidas irá variar conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações já realizadas.
Fonte: Portal Jornal Contábil
Além disso:
- para pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão;
- para solicitar pela segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão.
- Já pela terceira vez, deverá ter trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão. Para mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando o nosso portal.