Se a Empresa que eu Trabalho Falir eu Recebo Seguro-Desemprego?

Muitas pessoas se questionam: se a empresa que eu trabalho falir eu recebo seguro-desemprego? Por isso, separamos detalhes sobre os direitos do trabalhador. Se a empresa que eu trabalho falir eu recebo seguro-desemprego? Veja mais detalhes abaixo.

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Se a empresa que eu trabalho falir eu recebo seguro-desemprego?
Se a empresa que eu trabalho falir eu recebo seguro-desemprego?

O que acontece se a empresa que eu trabalho falir?

Por mais que haja muito receio envolvendo falências de empresas, saiba que o trabalhador fica assistido por lei em casos como este. Inicialmente, o seguro-desemprego é disponibilizado às pessoas que foram demitidas sem justa causa, porém, em situação de falência, os funcionários também têm direito ao benefício.

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Com isso, são disponibilizadas as verbas rescisórias e todo o direito que é garantido por lei é repassado ao trabalhador. Além disso, a empresa vai apenas liberar as guias para a solicitação do valor.

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Entretanto, é importante pontuar que o indivíduo precisa cumprir o período de carência que leva em conta o tempo mínimo trabalhado e de contribuição para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego.

O prazo pode variar entre 6 meses e 24 meses e pode ser disponibilizado em até 5 parcelas a depender da situação. Se a empresa que eu trabalho falir eu recebo seguro-desemprego? Veja mais detalhes abaixo.


O que acontece se a empresa não der baixa na carteira de trabalho?

Para que o seguro-desemprego seja disponibilizado na conta após solicitação é necessário que o empregador tenha dado baixa na carteira, já que a falta da ação também impossibilita o recebimento de multas rescisórias, por exemplo.

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O prazo estabelecido é de 48 horas após demissão para realizar o procedimento. Caso a empresa não realize a ação e o trabalhador fique prejudicado, deve entrar com ação junto ao Ministério do Trabalho informando a conduta da empresa.

Deverá constar a data de saída com a data para qual foi projetado o final do aviso prévio de 30 dias, adicionando 3 dias por ano que funcionário trabalhou na empresa até o máximo de 90 dias (em caso de demissão sem justa causa). A seguir carimbar e assinar no campo (ass. do empregador).

Em algumas situações,  não obrigatórias, é para o caso de erro na data projetada. Sendo assim, a página de anotações gerais deverá ser usada e preenchida com a seguinte informação, carimbada e assinada embaixo:

O funcionário foi desligado com aviso prévio indenizado, sendo o último dia efetivamente trabalhado (incluindo a data do último dia de trabalho), com projeção para (data que está anotada na data de saída na carteira), de acordo com IN 15 de 14 de julho de 2010

Fonte: Jornal Contábil

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Continue acompanhando mais detalhes e saiba mais dicas sobre o que fazer caso a empresa entre em falência.


Se a empresa que eu trabalho falir eu recebo seguro-desemprego?

Como a falência da empresa também configura como demissão sem causa, o trabalhador tem direito de receber as parcelas desde que durante o prazo do benefício não haja nenhum vínculo empregatício com outro local de trabalho.

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Dessa forma, entende-se que o empregador não tem influência com o trabalhador em relação ao fechamento das atividades, já que é o Governo Federal quem libera as parcelas por meio da Caixa Econômica.

Fraude no seguro-desemprego
Fraude no seguro-desemprego

O que determina se os valores serão disponibilizados é o tempo de carência e o tipo de demissão se foi sem ou com justa causa.

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Caso seja com justa causa, cometa infração ou peça demissão, o trabalhador não tem direito aos benefícios garantidos ao trabalhador desempregado.

Além do seguro-desemprego, são disponibilizadas a multa indenizatória de 40% do FGTS, 13º salário, férias vencidas, proporcionais e todos os valores que estiveram em conta durante o período em que havia vínculo empregatício.

Por fim, para mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando nosso portal.

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Lígia Arruda
Formada em Ciências Contábeis, Lígia Arruda é especialista em assuntos relacionados a impostos, benefícios e o sistema financeiro no Brasil. Escreve para portais online desde 2018 e está sempre de olho em tudo o que envolve o pagamento de benefícios e auxílios, afim de auxiliar os cidadãos brasileiros.