Muitos trabalhadores estão realizando a seguinte pergunta: fim do Seguro-Desemprego? Por conta disso separamos as principais regras da reforma trabalhista e o que fazer para resolver o seu problema. Se você se pergunta: fim do Seguro-Desemprego? Vamos responder agora a sua dúvida. Confira.
É verdade que o Seguro- Desemprego vai acabar?
Pois bem, o fim do pagamento do seguro-desemprego se trata de uma proposta do Ministério da Economia do Grupo de Altos estudos do Trabalho e funciona como uma mini reforma trabalhista.
De acordo com o projeto além da iniciativa de acabar com seguro-desemprego, o projeto defende que o valor da multa rescisória de 40% do FGTS fosse redirecionado do Trabalhador para o governo.
O grupo idealizador do fim do seguro-desemprego foi criado em 2019 por Paulo Guedes e é composto por economistas, acadêmicos e juristas. Quer saber qual o motivo para o fim do Seguro-Desemprego? Continue acompanhando a seguir.
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Qual o motivo para o fim do Seguro- Desemprego?
Primeiramente, a principal justificativa que leva adiante a proposta do fim do seguro-desemprego e da multa rescisória do FGTS é que com a nova ideia haveria uma menor rotatividade dos funcionários na empresa.
De acordo com a GEAT com menos rotatividade haveria uma maior chance de contratação de novos funcionários para empresa. Sendo assim, novas regras seriam estabelecidas com a mudança.
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.
Desse modo, ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Fonte: Caixa
Por fim, veja a seguir mais informações e saiba detalhes sobre as novas regras que envolvem este benefício.
Quais são as novas regras com o fim do Seguro-Desemprego?
Com novo projeto inicialmente haveria o pagamento do percentual de multa de 40% do FGTS para o governo em vez do trabalhador.
Sendo assim, os valores serão depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador com o objetivo segundo a proposta de subsidiar recursos para os trabalhadores que recebem uma remuneração menor que um salário mínimo e meio.
Dessa forma, o Fundo de Amparo ao Trabalhador vai realizar o depósito é equivalente a 16% do salário do Trabalhador acrescido dos 8% já depositado pela empresa.
Com isso, no prazo de 30 meses o trabalhador receberia o equivalente a 24% do salário nas contas vinculadas ao fundo de garantia de acordo com esse projeto após os 30 meses a conta do Trabalhador teria uma reserva equivalente a 7,2 salários.
Desse modo o valor também receberá acréscimos relacionados a correção monetária.
É importante lembrar que não haveria mais seguro-desemprego, sendo assim, o trabalhador teria a chance de realizar um saque com valor de remuneração antigo pelo prazo de 5 meses.
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Contudo, o projeto também informa que em situações de que o trabalhador tenha o equivalente a 12 salários mínimos na conta do FGTS o valor o valor excedente poderia ser pago normalmente.
Dessa forma, haverá o fim do Seguro-Desemprego?
Tudo indica que é pouco provável já que alguns parlamentares do governo não incentivaram a nova proposta pois entendem que vai haver um sentido contrário.
Portanto, uma maior rotatividade de funcionários e uma maior facilidade de empresas e empregadores realizar uma demissão em massa. Para mais detalhes continue acompanhando nosso portal.