Muitas pessoas se perguntam como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista? Por isso, separamos detalhes sobre o assunto. Veja agora como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista? Veja a seguir detalhes.
Como vai ficar o seguro desemprego 2023?
A CLT sofreu alteração por meio da Reforma. Sendo assim, alguns direitos dos trabalhadores foram modificados, inclusive o Seguro Desemprego.
A mudança mais significativa e que ainda traz dúvidas é sobre a demissão consensual.
Trata-se portanto da ruptura do elo trabalhista por comum acordo. Antes da Reforma, o demitido poderia fazer a solicitação online ou de forma presencial.
Atualmente, o trabalhador demitido por meio dessa categoria não tem mais direito ao benefício.
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Essa medida foi assegurada respeitando as decisões do empregador e empregado, a fim de conquistar um acordo que fosse favorável para ambas partes.
Veja mais detalhes e saiba mais respostas para a seguinte pergunta: Como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista?
Como está a nova lei do seguro desemprego?
Com a nova lei, outra mudança foi estabelecida. No caso de demissão coletiva por meio de decisão mútua não é permitido acordo. Já que antes quando o elo trabalhista era quebrado poderia haver acordos quanto ao valor.
Sendo assim, o benefício é liberado para os seguintes grupos:
- Demitidos sem justa causa;
- Pescadores em período de defeso;
- Resgatado em regime de escravidão;
- Pessoas afastadas para qualificação profissional.
Veja mais detalhes e saiba: Como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista?
Não vai mais existir seguro desemprego?
Ainda não está sendo estudado essa proposta, o benefício sofreu apenas as modificações explicitadas acima.
Entretanto, a quantidade de parcelas varia a depender do tempo em que o trabalhador se manteve no vínculo. Para isso, separamos uma tabela com os prazos. Confira a seguir:
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Na 1ª solicitação: | |
Parcelas | 4 |
Período trabalhado | 12 a 23 (meses) |
Parcelas | 5 |
Período trabalhado | 24 (meses) |
Na 2ª solicitação: | |
Parcelas | 3 |
Período trabalhado | 9 a 11 (meses) |
Parcelas | 4 |
Período trabalhado | 12 a 23 (meses) |
Parcelas | 5 |
Período trabalhado | 24 (meses) |
Na 3ª solicitação: | |
Parcelas | 3 |
Período trabalhado | 6 a 11 (meses) |
Parcelas | 4 |
Período trabalhado | 12 a 23 (meses) |
Parcelas | 5 |
Período trabalhado | 24 (meses |
Fonte: Direito Real
Contudo, é importante lembrar que as regras para trabalhadores domésticos são diferentes. Para ter direito ao benefício é preciso comprovar no mínimo 15 contribuições.
Se for a primeira solicitação é preciso vínculo na mesma função por 15 meses seguidos e o pedido precisa ser feito pelo prazo de 24 meses. Veja mais informações abaixo.
Quais são os valores pagos pelo Seguro Desemprego?
O benefício não pode ser pago em um valor menor que osalário estabelecido em esfera nacional, o salário mínimo.
Para saber realizar o cálculo e ter acesso ao valor pago, basta ter como base os 3 últimos salários, realizar a soma e dividir por três, o que conceitua como sendo a média salarial.
Contudo, o resultado da média salarial determina o valor. Pessoas que obtiveram um resultado superior a R$ 1531,02 devem multiplicar o valor por 0,8.
Se o valor exceder e chegar até R$ 2551,96 o valor pago será 50% do resultado da média que exceder a R$ 1531,02. Logo após some o resultado com R$ 1224,82.
Além disso, o limite máximo de cada parcela, atualmente, corresponde a R$1.735,29. Se a média exceder R$2.552,96, aplica-se o teto para o recebimento do benefício. Os valores acima foram corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2018, em 3,43%.
Regra diversa se aplica aos trabalhadores domésticos, pescadores artesanais e resgatados em regime de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, os quais possuem direito a parcelas de um salário mínimo.
Fonte: Direito Real
Por fim, para mais detalhes sobre o tema, continue acompanhando o nosso portal.