Como Ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma?

Muitas pessoas se perguntam como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista? Por isso, separamos detalhes sobre o assunto. Veja agora como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista? Veja a seguir detalhes.

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Como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista
Como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista

Como vai ficar o seguro desemprego 2023?

A CLT sofreu alteração por meio da Reforma. Sendo assim, alguns direitos dos trabalhadores foram modificados, inclusive o Seguro Desemprego.

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A mudança mais significativa e que ainda traz dúvidas é sobre a demissão consensual.

Trata-se portanto da ruptura do elo trabalhista por comum acordo. Antes da Reforma, o demitido poderia fazer a solicitação online ou de forma presencial.

Atualmente, o trabalhador demitido por meio dessa categoria não tem mais direito ao benefício.

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Essa medida foi assegurada respeitando as decisões do empregador e empregado, a fim de conquistar um acordo que fosse favorável para ambas partes.

Veja mais detalhes e saiba mais respostas para a seguinte pergunta: Como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista?

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Como está a nova lei do seguro desemprego?

Com a nova lei, outra mudança foi estabelecida. No caso de demissão coletiva por meio de decisão mútua não é permitido acordo. Já que antes quando o elo trabalhista era quebrado poderia haver acordos quanto ao valor.

Imagem: Portal Uol

Sendo assim, o benefício é liberado para os seguintes grupos:

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  • Demitidos sem justa causa;
  • Pescadores em período de defeso;
  • Resgatado em regime de escravidão;
  • Pessoas afastadas para qualificação profissional. 

Veja mais detalhes e saiba: Como ficou o Seguro Desemprego depois da Reforma Trabalhista?


Não vai mais existir seguro desemprego?

Ainda não está sendo estudado essa proposta, o benefício sofreu apenas as modificações explicitadas acima.

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Entretanto, a quantidade de parcelas varia a depender do tempo em que o trabalhador se manteve no vínculo. Para isso, separamos uma tabela com os prazos. Confira a seguir:

✓ Conheça outros tipos de aposentadoria:

Na 1ª solicitação:  
Parcelas 4
Período trabalhado 12 a 23 (meses)
Parcelas 5
Período trabalhado 24 (meses)
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Imagem: Portal Câmara
Na 2ª solicitação:  
Parcelas 3
Período trabalhado 9 a 11 (meses)
Parcelas 4
Período trabalhado 12 a 23 (meses)
Parcelas 5
Período trabalhado 24 (meses)

 

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Na 3ª solicitação:  
Parcelas 3
Período trabalhado 6 a 11 (meses)
Parcelas 4
Período trabalhado 12 a 23 (meses)
Parcelas 5
Período trabalhado 24 (meses

Fonte: Direito Real

Contudo, é importante lembrar que as regras para trabalhadores domésticos são diferentes. Para ter direito ao benefício é preciso comprovar no mínimo 15 contribuições.

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Se for a primeira solicitação é preciso vínculo na mesma função por 15 meses seguidos e o pedido precisa ser feito pelo prazo de 24 meses. Veja mais informações abaixo.


Quais são os valores pagos pelo Seguro Desemprego?

O benefício não pode ser pago em um valor menor que osalário estabelecido em esfera nacional, o salário mínimo.

Para saber realizar o cálculo e ter acesso ao valor pago, basta ter como base os 3 últimos salários, realizar a soma e dividir por três, o que conceitua como sendo a média salarial.

Contudo, o resultado da média salarial determina o valor. Pessoas que obtiveram um resultado superior a R$ 1531,02 devem multiplicar o valor por 0,8.

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Se o valor exceder e chegar até R$ 2551,96 o valor pago será 50% do resultado da média que exceder a R$ 1531,02. Logo após some o resultado com R$ 1224,82.

Imagem: Portal UOL

Além disso, o limite máximo de cada parcela, atualmente, corresponde a R$1.735,29. Se a média exceder R$2.552,96, aplica-se o teto para o recebimento do benefício. Os valores acima foram corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2018, em 3,43%.

Regra diversa se aplica aos trabalhadores domésticos, pescadores artesanais e resgatados em regime de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, os quais possuem direito a parcelas de um salário mínimo.

Fonte: Direito Real

Por fim, para mais detalhes sobre o tema, continue acompanhando o nosso portal.

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Lígia Arruda
Formada em Ciências Contábeis, Lígia Arruda é especialista em assuntos relacionados a impostos, benefícios e o sistema financeiro no Brasil. Escreve para portais online desde 2018 e está sempre de olho em tudo o que envolve o pagamento de benefícios e auxílios, afim de auxiliar os cidadãos brasileiros.