As novas regras de aposentadoria 2023 estão entre os temas mais buscados pelos brasileiros. Em razão disso, separamos informações sobre as mudanças que aconteceram antes e depois da Reforma da Previdência. Veja a seguir mais detalhes e saiba tudo sobre as novas regras de aposentadoria 2023.
Quantos anos de contribuição e idade para se aposentar na nova lei?
A princípio, a nova modalidade de aposentadoria em relação à contribuição é a por pontos. Nesse sentido, ela define a pontuação mínima que os homens e mulheres precisam ter para se aposentar, somados a contribuição e idade.
Dessa maneira, em 2023, os homens deverão ter no mínimo 100 pontos, ou seja, 35 de contribuição. Por exemplo, a soma poderá ser de 35 anos de contribuição mais 65 anos de idade.
Enquanto isso, as mulheres mulheres precisam de pelo menos 90 pontos, sendo que desses, 30 devem ser relativos à contribuição. Logo, a conta poderá ser de 30 anos de contribuição mais 60 anos de idade.
Desse modo, tivemos o aumento de 1 ponto, tanto para homens quanto para mulheres, comparado com o ano de 2022. Isso faz parte da proposta de aumento de 1 ponto por ano, até que se atinja a pontuação de 100 pontos para as mulheres, em 2033, e de 105 para os homens, em 2028.
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Agora falando sobre a aposentadoria por idade, esta vai contar com um aumento da idade mínima para as mulheres. Nesse sentido, para os homens, as regras continuam as mesmas de 2022. Ou seja, ter no mínimo 15 anos de contribuição com idade mínima de 65 anos.
Entretanto, para as mulheres, haverá um aumento de 6 meses na idade. Logo, elas devem ter 61 anos e 6 meses para ter direito de solicitar a aposentadoria e, em 2023, a idade mínima será de 62 anos.
Em relação ao tempo mínimo de contribuição, ele também deve ser de 15 anos.
Quem é afetado pelas novas regras da aposentadoria?
A maior parte da população do Brasil se viu afetada com as novas regras de aposentadoria 2023. Sendo assim, as diversas modalidades do benefício receberam novas modificações. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, está parcialmente inativa.
Conceituada como o benefício do qual o solicitante pagava um determinado tempo, geralmente eram 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Pessoas com aposentadoria por direito adquirido.
A aposentadoria especial estava no processo de sofrer alteração, porém, os parlamentares voltaram atrás e a lei permaneceu intacta, exceto no quesito faixa etária.
Veja a seguir mais detalhes e saiba sobre as mudanças que ocorreram devido a Reforma da Previdência.
Quais as novas regras de aposentadoria 2023
É importante lembrar que novos termos foram apregoados com as mudanças. Inclusive as chamadas regras de transição. O sistema de transição serviu para alcançar os mais diversos segurados que estiveram nas diferentes categorias.
Quando surgiu a proposta de Emenda à Constituição alguns trabalhadores estavam perto de se aposentar enquanto outros iniciavam a contribuição ao RGPS sendo assim, as novas regras eram estabelecidas de forma diferente.
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Como mencionado, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, exceto para segurados que fizeram a solicitação do benefício em prazo anterior a 13 de novembro de 2019. Para isso, os trabalhadores devem atuar como:
- Cavoqueiro;
- Fabricante de Tinta;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Perfurador;
- Fundidor de Chumbo;
- Motorista de ônibus;
- Jornalista;
- Mineiros no subsolo;
- Britador;
- Pescadores;
- Pintor de Pistola;
- Choqueiro;
- Professor; entre outras.
Atualmente, com as novas regras, a aposentadoria especial passa a ter idade mínima. Sendo 55 anos e 15 anos de contribuição para alto grau de insalubridade, 58 anos e 20 anos de contribuição para médio risco e 60 anos com 25 anos de contribuição para baixo risco.
Existe a regra de transição de pontos, onde a somatória da idade mais o tempo de contribuição deve somar 86 pontos, com o mínimo de 25 anos trabalhados em atividade especial. Além disso, o cálculo do valor do benefício mudou.
Antes, o INSS utilizava apenas as 80% maiores contribuições para descobrir o valor da aposentadoria especial. Agora, o órgão usa 100% dos valores pagos para calcular o benefício.
Fonte: Abla Advogados
É importante mencionar que a aposentadoria por idade deixou de ter o tempo de contribuição equivalente a 180 meses. Atualmente são 240 meses para homens e 180 para mulheres, contudo respeitando as idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A maneira de calcular o benefício também foi alterada. Pelas antigas regras, o INSS fazia uma média com as contribuições – chamada “salário de benefício” – e, então, pagava 70% desse valor encontrado.Se o solicitante tivesse contribuído por mais tempo do que o mínimo exigido, era acrescentado 1% ao cálculo para cada ano excedente.
Com a Reforma, o percentual passou a ser de 60% do salário de benefício.Além disso, o acréscimo mudou para 2% a cada 12 meses pagos além do tempo obrigatório de contribuição. Porém, esses 2% só começam a valer a partir do 15º ano trabalhado das mulheres e do 20º para os homens.
Fonte: Abla Advogados
Além disso, confira a tabela da idade mínima progressiva:
Ano | Homens | Mulheres |
2020 | 61,5 | 56,5 |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62,5 | 57,5 |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,5 | 59,5 |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 65 | 60,5 |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61,5 |
2031 | 65 | 62 |
Por fim, para saber mais detalhes sobre as novas regras de aposentadoria 2023, continue acompanhando este portal.