Muitas pessoas se perguntam: quais atividades não podem mais abrir CNPJ MEI? Por isso, separamos informações sobre as proibições e a lista atualizada para maior esclarecimento. Quais atividades não podem mais abrir CNPJ MEI? Veja a seguir mais detalhes.
Não posso ser MEI, posso aderir a outra categoria?
O Microempreendedor Individual permite formalizar o trabalho, pagar um valor menor de imposto e contribuir com a Previdência. Portanto, a pessoa pode se aposentar e está incluso nos benefícios previdenciários.
Contudo, uma possibilidade aos trabalhadores que têm atividades que não podem ser pagas como MEI é ser um Microempreendedor que apesar de ser mais caro, garante acesso aos benefícios.
Além disso, quem faturar mais de R $81 mil anuais já não podem se enquadrar no regime MEI.
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Outra diferença também é que o Microempreendedor Individual não tem burocracia, enquanto o ME precisa de contrato social e de cumprir obrigações contábeis de uma empresa normal.
Entretanto, pode contratar mais funcionários e pagar um valor fixo de acordo com a atividade. Quais atividades não podem mais abrir CNPJ MEI? Veja a seguir mais detalhes.
Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?
Nos anos de 2019 e 2020, o governo resolveu excluir algumas atividades da inclusão do MEI. Em 2019, as 14 atividades são:
- cantor ou músico independente;
- DJ ou VJ;
- humorista;
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de música
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- professor particular.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Fonte: Portal SEBRAE
Veja mais detalhes sobre as atividades no texto a seguir.
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Quais atividades não podem mais abrir CNPJ MEI?
Entre as atividades que podem ser MEI, são em torno de 460, segundo o SEBRAE. A exclusão dos grupos trabalhistas deu susto em muita gente, já que algumas pessoas precisaram fazer a migração pós mudança. Confira a lista das atividades que não podem atuar como MEI:
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- arquivista de Documentos;
- astrólogo;
- balanceador(a) de pneus independente;
- cantor ou músico independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- contador de histórias;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- DJ ou VJ;
- esteticista;
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- humorista;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- instrutor de música
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- professor particular;
- proprietário de bar com entretenimento;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente
Fonte: Jornal Contábil
Por fim, para mais detalhes sobre o assunto, continue acompanhando este portal.