O FGTS inativo 2023 tem sido um dos temas mais procurados nas redes. Por conta disso, separamos informações sobre quem tem direito a receber, como realizar a consulta e quais as formas para realizar o saque do FGTS inativo 2023. Veja a seguir mais detalhes.
O que é um FGTS inativo?
Uma conta inativa é aquela que deixou de receber valores mensais. Porém, muitos beneficiários tem dúvidas sobre de fato podem sacar o valor que se encontra parado.
Os percentuais depositados equivalem a 2% para Jovem Aprendiz e 8% para trabalhador CLT. Sendo assim, uma conta considerada inativa é de trabalhadores que pediram desligamento da empresa ou que sofreram demissão.
✓ Veja mais sobre o FGTS:
Essa característica ,portanto, faz parte da Medida Provisória 763 do ano de 2016 o que possibilitou que os trabalhadores sacassem o valor que antes era proibido. Veja mais detalhes sobre quem tem direito a receber o FGTS inativo 2023.
Quem tem direito a receber o Fundo de Garantia inativo?
Para receber o FGTS retido em conta é necessário que o trabalhador esteja demitido até o último dia de 2015. Portanto, quem pode sacar o Fundo de Garantia inativo são trabalhadores que foram demitidos até 31 de dezembro de 2015. Contudo, é importante lembrar que há regras para ter acesso ao valor. Veja a seguir:
- Pessoas que tem valores retidos até R$ 1500: Saque com cartão cidadão;
- Beneficiários com valores de até R$ 3000: Saque com cartão cidadão e lotérica;
- Para valores acima de R$ 3000: Somente em uma agência Caixa.
Veja mais informaçoes sobre o FGTS inativo 2023
Como consultar FGTS inativo 2023?
A solicitação do benefício pode ser realizado de forma online ou presencial. De forma remota, o aplicativo FGTS pode ser usado para consulta de valores e datas. O portal da Caixa Econômica também pode passar as informações.
✓ Confira também:
Os trabalhadores também podem sacar de forma facultativa nas agências da CAIXA. Porém, de forma obrigatória, para beneficiários com valores acima de R$ 3 mil.
É necessário conhecer a lista de documentos para ter acesso aos FGTS. São eles:
- Documento oficial com foto;
- Número do PIS;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de rescisão trabalhista.
Aompanhe mais detalhes abaixo.
Qual o calendário de saque?
É válido informar que mesmo que os trabalhadores estejam com carteira de trabalho ativa podem sacar os valores, caso cumpram os pré requisitos. Portanto, as datas de saque levam em conta o mês de nascimento e:
Trabalhadores nascidos em | Início |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06 |
Dezembro | a partir de 14/07 |
Caso o empregador não tenha depositado os valores obrigatórios nas contas dos funcionários:
Você deve procurar seu(s) empregador(es). Na maioria dos casos, o problema será resolvido nesse contato. Caso não dê certo, você pode buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
Todo trabalhador residente no Brasil ou Exterior pode sacar as contas inativas do FGTS, desde que atenda às regras da Lei nº 13.446/17. As solicitações de Saque serão recebidas nos Consulados até 31/07/2017.Para saber como sacar seu FGTS no exterior e ver a lista de Consulados autorizados a receber as solicitações de saque.
Fonte: Portal Caixa
Pessoas que tiverem com cadastro inconsistente, devem comparecer à uma agência Caixa com o documentos informados acima em mãos. Para mais detalhes, continue acompanhando o nosso portal.